O Projeto de Lei 2012/22, do Senado, conta com um substitutivo preliminar do relator, deputado Zucco (Republicanos-RS), no qual são incluídas novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.
Além de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.
Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.
O plano de contingência, a implantação de sistema de alerta e de medidas de preparação previstas nele passarão a ser condições para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.
Amazônia Legal
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Airton Faleiro (PT-PA), o Poder Executivo definirá condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original mesmo com cláusula impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 1,5 mil hectares.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.
De pronto, o texto extingue cláusulas como de obrigatoriedade de plantio de determinadas culturas agrícolas e de projetos agropecuários.
Outros tipos de cláusulas somente serão extintas se observados determinados requisitos: comprovar que está em dia com os novos pagamentos; área total limitada a 15 módulos fiscais (limitada a 1,5 mil hectares) e comprovação de inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Saúde mental
Já o Projeto de Lei 458/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), cria um certificado federal para empresas por seguirem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.
Segundo o parecer preliminar da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais.
Para obter o certificado, os interessados deverão cumprir diretrizes para desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam esse bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumprir essas diretrizes, a empresa poderá ter o certificado revogado.
Confira a pauta completa do Plenário
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias