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Política

Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável

Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes

Publicada em 13/03/23 às 09:23h - 20 visualizações

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Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável  (Foto: Radio Mais Mega)
Clarissa Tércio quer impedir consequências inevitáveis para meninas que se submetem a relação sexual precoce
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.

Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.

Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.

Proteção das adolescentes
A autora do projeto, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.

“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.

Estudo de vulnerabilidade
Segundo a deputada, “meninas vítimas de violação de vulnerabilidade, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.

A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de violação de vulnerabilidade se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos , sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

“Esse projeto visa proteger-se, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis ​​desde que se submetam a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.

Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.


Reportagem – Lara Haje
Edição – Natália Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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