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Política

Ministro do STF decide que Bolsa Família poderá ficar fora do teto de gastos

Gilmar Mendes aceitou petição apresentada pela Rede

Publicada em 19/12/22 às 21:23h - 31 visualizações

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Ministro do STF decide que Bolsa Família poderá ficar fora do teto de gastos
Ministro do STF decide que Bolsa Família poderá ficar fora do teto de gastos  (Foto: Radio Mais Mega)
Em decisão monocrática neste domingo (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para autorizar a exclusão do teto de gastos dos recursos destinados ao pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600. O programa voltará a se chamar Bolsa Família a partir do ano que vem.

Tony Winston/Agência Brasília

Decisão possibilita auxílio de R$ 600 no programa Bolsa Família

Na proposta de Orçamento de 2023, está previsto o valor de R$ 405 e, para cumprir promessa de campanha, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva precisa de recursos adicionais para manter o valor de R$ 600.

Na decisão, Mendes diz que podem ser usados os recursos do espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (Emenda Constitucional 114, de 2021) e o que eventualmente faltar ser suprido por abertura de crédito extraordinário.

A emenda constitucional estabelece um recálculo do valor máximo que pode ser pago a título de precatórios em cada ano e determina o uso do espaço fiscal aberto com o programa de transferência de renda e com a seguridade social.

Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos “não pode ser utilizada como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”.

Despesa urgente
Para Mendes, é juridicamente possível o custeio do programa com a abertura de crédito extraordinário previsto na Constituição para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, inclusive por meio de medida provisória.

Nas regras do teto de gastos, esse tipo de crédito já está fora dos limites de despesas primárias reajustadas pelo IPCA.

Segundo ele, o caráter de urgência está atendido em razão do “sensível agravamento da situação da população em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias




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