Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a carência mínima das letras de crédito, que era de 90 dias. No caso das LCIs, o prazo mínimo para resgate passou a ser de 12 meses, e das LCAs, de nove meses. O deputado contesta a medida. “O prazo fixado pelo CMN é excessivamente longo”, reclamou Henderson Pinto.
Segundo o governo, o alongamento dos prazos de vencimentos teve o intuito de assegurar que os dois títulos sejam usados para financiar os setores para os quais foram criados (agronegócio e imobiliário), e não para outros fins, como vinha ocorrendo no mercado financeiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias