A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus), amplia a vacinação contra a Influenza a partir de segunda-feira, dia 15 de maio, para toda a população a partir dos seis meses de idade. Para ter acesso à vacina, basta procurar uma das 33 salas ativas do município, localizadas tanto nos Ambulatórios Gerais (AGFs), quanto nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs), portando um documento de identificação com foto e carteira de vacinação.
A extensão segue a Deliberação 55/CIB/2023, que considera as licenças coberturas vacinais registradas em Santa Catarina (SC) e a Nota de Alerta nº 04 - DIVE/SUV/SES/SC, que sinaliza o aumento no número de casos de doenças respiratórias no Estado, além dos eventos de gripe que tiveram um aumento de 56% em comparação ao ano passado e que evoluíram para força com necessidade de hospitalização.
De acordo com o Ministério da Saúde (MS), a Influenza é uma infecção viral aguda, que afetou o sistema controlado, com tendência a se disseminar facilmente, portanto, a vacina é segura e considerada uma das medidas mais eficazes para evitar casos graves e óbitos por gripe.
O secretário de promoção da saúde, Marcelo Lanzarin, diz que a transmissão ocorre por meio de secreções das vias respiratórias da pessoa contaminada ao falar, tossir, espirrar ou pelas mãos. “A doença costuma ter início súbito de febre, tosse, dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, mal-estar, dor de garganta e coriza, por isso, ampliaremos a vacinação para toda a população a partir dos seis meses de idade, lembrando que, os grupos prioritários, reconhecidos pelo Ministério da Saúde como os mais dependentes, seguem tendo preferência”, argumenta o secretário.
Grupos prioritários
• Crianças de seis meses a menores de seis anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
• Trabalhadores da saúde;
• Gestantes e puérperas;
• Professores do ensino básico e superior;
• Indígenas;
• Idosos com 60 anos ou mais;
• Profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas;
• Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
• Deficientes permanentes;
• Caminhoneiros;
• Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
• Trabalhadores portuários;
• População privada de liberdade e funcionários do sistema carcerário;
• Adolescentes de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.
Fonte: PMB/ Elaine Malheiros
Foto: Marcelo Martins/ PMB