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Procon de Blumenau orienta consumidores sobre compras para o Dia das Mães

Publicada em 08/05/24 às 14:43h - 28 visualizações

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Procon de Blumenau orienta consumidores sobre compras para o Dia das Mães
Procon de Blumenau orienta consumidores sobre compras para o Dia das Mães  (Foto: Divulgação/Programa de Proteção e Defesa do Consumidor)
Atento ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon de Blumenau orienta a população sobre compras para o Dia das Mães, comemorado neste domingo, dia 12 de maio. A data é uma das mais importantes no calendário nacional, principalmente para os lojistas que aproveitam para alavancar as vendas.

Flores e cestas de café da manhã são boas alternativas de presentes. No caso das cestas, é importante verificar se existe taxa de entrega, bem como avaliar todos os itens que a compõem para que o preço final esteja dentro do orçamento. É importante conferir o prazo de validade dos produtos inclusos. Uma sugestão é acordar por inscrito o que foi comprado, valores e formas de pagamentos.

Outras alternativas como sapatos, roupas e acessórios também tornam-se atraentes neste período. Nas compras de produtos eletrônicos, é importante que o consumidor teste a mercadoria no momento da aquisição para evitar prejuízos. A cobrança de garantia estendida de uma mercadoria somente pode ser efetivada com a autorização do consumidor.

Trocas

È importante lembrar que lojistas não são obrigados a trocar o produto adquirido no estabelecimento, com exceção das mercadorias que apresentem defeitos. Por isso, uma boa prática é acertar com o lojista a possibilidade de troca, como por exemplo, calçados e roupas, e se possível pedir este benefício por inscrito.

Em relação a pagamentos, o Procon reforça que os estabelecimentos podem adotar preços diferentes em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo. Mas nos casos de pagamento em dinheiro ou cartão de débito não pode haver diferenciação dos valores.

Vale lembrar ainda que o fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos com cheque ou cartão, porém tal informação deve estar disponível de forma clara e visível para evitar dúvidas ou constrangimento ao consumidor no momento da compra. Também é proibida a cobrança de valor mínimo para uso de cartões de débito ou crédito, bem como diferenciações de valores para pagamentos em cartão ou dinheiro.

Internet

Além das lojas físicas, outra alternativa são as compras efetuadas pela internet que pode oferecer preços atrativos neste período. Nestes casos é importante ter cautela. A orientação é de que consumidor pesquise se há reclamações contra o fornecedor ou empresa junto aos órgãos de defesa do consumidor.  

Nos casos de promoções, se possível verifique junto ao fornecedor se realmente é o preço informado e verifique também a procedência da empresa para evitar golpes. Além disso, é importante lembrar se o frete está incluso, já que vai alterar o valor final da mercadoria. O Procon lembra que produtos adquiridos pela internet podem ser devolvidos pelo consumidor em um prazo de sete dias conforme determinação do CDC.

Mais uma vez o Procon de Blumenau reforça que em todas as compras é importante exigir a nota fiscal, que serve como garantia do produto.


Confira dicas do Procon neste período que antecede ao Dia das Mães


- Exija a nota fiscal no momento da compra.
- Produtos eletrônicos, teste o produto no próprio estabelecimento.
- Nos casos de trocas, negocie se existe esta possibilidade com o lojista.
- Pagamento em dinheiro ou cartão de débito não pode haver diferenciação dos valores.
- Cobrança de garantia estendida de produtos somente com autorização do consumidor.
- Compras on-line têm prazo de sete dias para devolução.
- Observe se o frete está incluso na venda do produto. Isso pode alterar o valor final da mercadoria.
- Verifique a idoneidade da empresa (compras on-line).
- Casos de promoções pela internet é importante consultar o fornecedor para verificar se a promoção é verdadeira ou se realmente a empresa existe.

 
Fonte: PMB/Joni César
Foto: Divulgação/Programa de Proteção e Defesa do Consumidor



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