Na tarde de segunda-feira, dia 5, o prefeito Mário Hildebrandt aprovou um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) que solicita providências para alterar o entendimento que vedava a contagem de tempo de serviço aos Guardas de Trânsito durante o período da pandemia pela Lei Complementar Nacional 173/2020.
A decisão, que teve como base na Lei Complementar Nacional 191/2022, tem efeito retroativo a janeiro de 2022 de forma que os servidores terão valores de meses anteriores para receber. A prefeitura informa que o setor de RH irá apurar esses valores e inserir em folha de pagamentos nos próximos meses.
O parecer 001/2024 beneficia servidores titulares do cargo efetivo de Guarda de Trânsito responsáveis, entre outras atribuições, pela promoção da segurança viária por meio da fiscalização de trânsito. Atividade compreendida no gênero segurança pública.
Esse tempo de serviço, que antes não era contabilizado, faz total diferença para benefícios como licença-prêmio, prêmios especiais e adicional por tempo de serviço. O período compreendido é entre 28/05/2020 e 31/12/2021 e vale também para os servidores que tenham atuado em regime de teletrabalho ou tenham tido frequência abonada.
“O período da pandemia foi atípico para todos e dentro do poder público as questões legais precisam ser vistas com ainda mais cuidado. A Prefeitura sempre acompanhou o pleito da categoria e entende perfeitamente o pedido, mas a gente precisava de segurança jurídica, para fazer as coisas com responsabilidade. Diante disso e com aval jurídico, entendemos que era hora de atender esse pedido e o mais importante, será de forma retroativa, sem ninguém perder os direitos" finalizou o prefeito Mário Hildebrandt.
Fonte: PMB/Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Foto: Marcelo Martins