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Blumenau

Policlínica protege mais de 90 crianças prematuras com protocolo contra infecção respiratória grave

Serviço de aplicação de palivizumabe passou a ser executado pela unidade há menos de três meses

Publicada em 27/06/24 às 15:00h - 10 visualizações

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Policlínica protege mais de 90 crianças prematuras com protocolo contra infecção respiratória grave
Policlínica protege mais de 90 crianças prematuras com protocolo contra infecção respiratória grave  (Foto: Divulgação/Secretaria de Promoção da Saúde)
Prevenir a infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR), doença que afeta as vias aéreas, principalmente o nariz, a garganta e os pulmões, em crianças prematuras. Com este objetivo, a equipe da Policlínica Lindolf Bell protegeu 93 crianças com a aplicação de um anticorpo monoclonal específico, chamado de palivizumabe. A regulamentação do serviço, que já era executado pelo município e passou a ser ofertado na unidade há menos de três meses, é aprovado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao protocolo, os pais ou responsáveis pela criança prematura devem buscar pela unidade de saúde de referência para que o médico preencha o formulário de solicitação. Esse pedido é encaminhado pela família para a Farmácia de Alto Custo. A equipe de saúde verifica a documentação e envia para a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF), que avalia a solicitação, devolvendo ao município com o parecer. 
 
O processo leva em torno de cinco dias úteis. Se a documentação for aprovada, a coordenação de medicamentos e assistência farmacêutica agenda data e horário para que a criança receba o anticorpo na Policlínica, que fica na Rua 2 de Setembro, 1.234. Para que a aplicação do palivizumabe seja segura, as crianças são pesadas duas vezes, uma na semana que antecede a aplicação, para o cálculo prévio da dose, e outra, no dia do procedimento, para que a quantidade aplicada seja exata e correta. Após a primeira dose ser administrada, as aplicações subsequentes devem acontecer com intervalos pré-definidos, que podem variar de 28 a 32 dias, totalizando até, no máximo, cinco doses, dependendo do mês de início da aplicação e da idade da criança. Aos recém-nascidos internados que preenchem algum dos critérios de uso, a administração do palivizumabe poderá ser iniciada a partir de sete dias de vida, ainda no hospital, desde que observada a estabilidade clínica da criança.
 
A vice-prefeita do município, Maria Regina de Souza Soar, diz que o serviço de aplicação de palivizumabe, oferecido pela Policlínica, é um importante avanço para a saúde pública do município. “Estou muito feliz com o resultado. Em menos de três meses, mais de 90 crianças já foram beneficiadas com esse medicamento de prevenção ao vírus sincicial respiratório. A iniciativa demonstra o compromisso da gestão em seguir protegendo os recém-nascidos que possuem alto risco de internação", acrescenta.
 
A secretária de Promoção da Saúde, Jaqueline Mocelin, esclarece que os prematuros e as crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade são a população de maior risco para desenvolver infecção respiratória grave. “Esse público necessita de internação por desconforto respiratório agudo em 10% a 15% dos casos. Por isso, o palivizumabe é indicado, já que, nesta população, as condições associadas ao desenvolvimento da doença são decorrentes do sistema imune imaturo, tornando-se mais suscetíveis à ação do vírus sincicial”, comenta.
 
Conforme a Nota Técnica Conjunta 1/2022 (DIAF/DLOG/DIVE/DAPS/SES/SC), a aplicação do palivizumabe reduz de 45% a 55% as taxas de hospitalização em crianças imunizadas.  Entre as crianças com uso prévio de palivizumabe e internadas devido ao VSR, observa-se uma redução do número de dias de hospitalização, bem como, a redução da necessidade aumentada de oxigênio. 
 
 
Quem tem direito ao palivizumabe
• Crianças prematuras nascidas com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas e 6 dias, e idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias)
• Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade, displasia broncopulmonar ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.
 
 
Fonte: PMB/Elaine Malheiros
Foto: Divulgação/Secretaria de Promoção da Saúde




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