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Está aberto período de credenciamento para expor na 33ª Feira da Amizade

Interessados podem procurar a Secretaria da Família até o dia 12 de maio.

Publicada em 13/04/23 às 13:31h - 9 visualizações

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Está aberto período de credenciamento para expor na 33ª Feira da Amizade
Está aberto período de credenciamento para expor na 33ª Feira da Amizade  (Foto: Divulgação/ PMB)
Começou nesta semana o prazo para credenciamento de expositores interessados em participar da 33ª Feira da Amizade de Blumenau. Podem participar Clubes de Mães, entidades socioassistenciais e artesão inscritos na Secretaria de Cultura. A Secretaria Municipal da Família (Pró-Família), organizadora do evento, receberá as inscrições até o dia 12 de maio.

A feira assumiu nos dias 3 e 4 de junho e ocupará os quatro pavilhões do Parque Vila Germânica. Além dos estandes para exposição e recepção de produtos artesanais, o evento contará com apresentações culturais e gastronomia. “Esta é a maior feira solidária do estado de Santa Catarina. É a oportunidade de os Clubes de Mães, os artesãos, as entidades, mostrarem o seu trabalho e com isso arrecadarem os recursos que deveriam para continuar ajudando a quem mais precisa”, destacou o prefeito Mário Hildebrandt.

Conforme edital, os interessados ​​devem apresentar a documentação necessária, bem como a ficha de inscrição na sede da Pró-Família, situada à Rua Itapiranga, nº 368, no bairro da Velha. Já os artesãos devem enviar a documentação para a Secretaria de Cultura, localizada na Rua 15 de novembro, nº 161.

Segundo o secretário Julio César Pereira, a expectativa é de atender a até 250 expositores nesta edição. “No ano passado, 210 expositores aceitaram, o que gerou uma movimentação de R$ 600 mil em vendas, recurso este revertido para as entidades e os artesãos que participaram. Para este ano, esperamos um resultado ainda melhor”, completou.

As informações descritas e os editais para participação tanto de expositores, como de empresas que desejam apoiar ou patrocinar o evento, estão disponíveis no site blumenau.sc.gov.br/feiradaamizade .

Confira abaixo os documentos necessários para o credenciamento

Clubes de Mães e Artesãos (Pessoa Física)
- Fotocópia do RG e do CPF
- Comprovante de residência dos últimos 03 meses
- Certidão Negativa de Débito (CND Municipal) – Pessoa Física
- Ser residente e domiciliado na cidade de Blumenau-SC
- Ficha de inscrição adequadamente preenchida e assinada pelo Responsável Legal/Presidente
- Informar no ato da inscrição a modalidade de participação. Se artesanato ou Clube de Mães
- Na inscrição, informe os produtos artesanais a serem comercializados
- Não serão aceitos produtos industrializados, somente artesanais e manuais

Entidades Socioassistenciais (Pessoa Jurídica)
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradas, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, homologado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- Fornecer o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, em se tratando de sociedade empresária e/ou Entidade Sócio Assistencial sem fins lucrativos, e no caso de sociedade por ações concomitantes da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado
- Indicação do representante legal do proponente, com os respectivos documentos, para praticar todos os atos necessários em nome da Entidade, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato

Fonte: PMB/ Aline Franzoi Santos Fleith
Foto: Divulgação



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