“A resposta baseada em uma reação intempestiva não ajuda. Nós deveríamos ter uma resposta, se necessário for, baseada na razão. Se erro foi cometido pelo Supremo, vem outro do Parlamento. Somar dois erros não dá um acerto.”
Ao editar a MP, o Executivo disse que o Tribunal de Contas da União decidiu que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 foi calculado a menor porque não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia. A regra do teto de gastos previa a correção anual das despesas pela inflação. Para o TCU, embora o pagamento tenha sido aberto por crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular.
Segundo o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas teriam que ser pagas agora as diferenças dos anos anteriores. O TCU também decidiu que o pagamento não deve afetar a meta de resultado fiscal de 2024 porque se refere a um acerto de contas da regra antiga.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva, os créditos extraordinários devem servir apenas para despesas imprevisíveis e urgentes como o atendimento dos afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Ele negou a ideia de retaliação ao Poder Judiciário. “Não trata de nenhuma afronta, trata sim da independência do Poder Legislativo como determina a nossa Constituição.”
O deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que o Executivo obedeceu a uma determinação equivocada do TCU. Segundo ele, a medida está errada. “Fazer uma medida provisória para aumentar salário? Extra-teto? Tirando do teto de gastos? Pelo amor de Deus!”.
Para o deputado Orlando Silva, a rejeição terá poucos efeitos porque o crédito já estaria empenhado. O parecer da comissão será analisado agora pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.
Reportagem - Silvia Mugnatto
Edição - Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias