Os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
Mudanças
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou duas alterações no texto. Na primeira, ele retira do texto original a proibição de o motorista devedor obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação. “Tal penalidade extrapola a esfera da legislação de trânsito, sem justificativa plausível”, afirma.
Outra mudança sugerida por Leal exclui a previsão de retorno da infração à locadora, se ela locar qualquer outro veículo para condutor inadimplente.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias